http://forum24.tecnico.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2024/01/MTP-31-10-2023_boagestaoIST.pdf
A ?boa? gestão do IST
ou
Como poupar 12.000 Euros… ilegalmente, claro!
(Alegadamente que eu não quero chatices)
Relator pelo MTP: Prof. Paulo Oliveira, IST, 31 de Outubro de 2023
Imagine que gere uma instituição com 1.000 funcionários públicos do Estado Português. Recebe-se a confirmação que vem o Papa a Portugal, participar na Jornada Mundial da Juventude, na primeira semana de Agosto. Por defeito os seus funcionários estão de férias e por vários motivos a instituição fecha.
Anuncie-se que o encerramento é de 31 de Julho a 15 de agosto [1]. Manda uma gentil nota de boas férias, a 11 do julho, reforçada por mais votos de boas férias da Presidente do CP, a 28 de julho. Mas, devido à visita do Papa, o Governo dá dois dias de tolerância de ponto [2], 3 e 4 de agosto.
Ora aí está uma oportunidade de “poupar umas guitas”! Retire-se o subsídio de alimentação, i.e. 6×2 euros aos seus funcionários. E assim se poupam 12.000 Euros.
Será que estamos enganados? Vamos lá conferir com um exemplo facilmente verificável.
Imagine um docente do IST com 32 anos de atividade. De acordo com o Código do Trabalho (artigo 238, nº1), tem direito a 22 dias úteis. Como funcionário público, de acordo com a Lei Geral do Trabalho, por cada 10 anos de serviço acresce um dia de férias aos 22, já previstos pela legislação. Nesse caso dá então direito a um total de 22+3=25 dias de férias.
Este valor assume que não foi feita nenhuma missão, não esteve doente no período em causa nem pediu férias em outros períodos que não o por defeito.
Consultando os últimos recibos de vencimento recebeu (veja a sua situação no sap.tecnico…):
Agosto teve 22 dias úteis, recebeu 22 subsídios de refeição, DESCONTO de 1 dia
Setembro teve 21 dias úteis, recebeu 21 subsídios de refeição, DESCONTO de 22 dias
Outubro teve 21 dias úteis, recebeu 21 subsídios de refeição, DESCONTO de 4 dias
TOTAL: 64 dias úteis, 64 subsídios atribuídos, 27 subsídios retirados!
Conclusão: foram RETIRADOS os subsídios de refeição respeitantes aos 25 dias de férias, a que tinha direito, e subsídios de refeição nos 2 dias da tolerância de ponto (visita do Papa).
Claro que o detalhe da tolerância de ponto não interromper as férias, conforme determinado em Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça [3] foi ignorado. É a gestão que temos!
E o colega, também contribuiu?
O Movimento para a Transparência e Participação do IST
Referências:
[3] Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça n.º 98A504, de 21 maio 1998, https://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=438d3fc9-362a-42f4-a979-a6a582d7e727&KeepThis=true