Acerca do sistema que deveria garantir a Qualidade das UC

MTP opinião

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Acerca do sistema que deveria garantir a Qualidade das UC

Relator pelo MTP: Prof. Orlando Pereira, IST, 19 de Dezembro de 2023

A utilização da classificação do docente para finalidades distintas da garantia da qualidade das UC compromete aquilo que deveria ser a finalidade do sistema QUC.

1 – Conflitos de interesses

Na actual implementação da avaliação dos docentes e dos concursos de valorização e de promoção, os docentes são avaliados pelos alunos que avaliaram. Isto cria conflitos de interesses, tanto para o docente como para os alunos. Ao criar este duplo conflito de interesses, criou-se um incentivo à troca de favores, pondo em perigo a reputação do Técnico.

De facto, a conivência com as práticas “ilusionistas” descritas na página 90 do Relatório da CAMEPP, ou com outras muito menos éticas, envolve menor esforço, por parte dos docentes, do que uma efectiva avaliação dos conhecimentos e competências adquiridos pelos alunos. Do mesmo modo, atribuir uma classificação elevada, nos inquéritos realizados através do sistema QUC, aos docentes que foram coniventes com as referidas práticas, envolve muito menor esforço do que estudar para aprender. Além disso, o Regulamento de inscrições permite a inscrição de alunos que não satisfazem os pré-requisitos recomendados para cada UC e os órgãos de gestão divulgam o facto de determinarem a “eficiência formativa” a partir do número de aprovados, sem que exista qualquer avaliação independente da formação efectivamente obtida por estes. Nestas circunstâncias, nem a ausência de provas de qualquer troca de favores concreta, nem contra-exemplos pontuais, diminuem o perigo para a reputação.

2 – Ferramenta de assédio moral em grupo

Dado que qualquer inscrito numa UC pode responder, de forma anónima e não presencial, ao questionário relativo a qualquer docente da UC, o sistema QUC pode ser utilizado como ferramenta de assédio moral em grupo (cyber-mobbing). A divulgação dos resultados dos anos anteriores pelo sistema QUC ajuda os assediadores a identificar os docentes mais vulneráveis a esta forma de assédio.

Adicionalmente, a observação de aulas em consequência de resultados que os alunos sabem enviesados para baixo constitui mais um incentivo à utilização abusiva do sistema e contribui para desmotivar os alunos para o esforço necessário à utilização do sistema de forma justa e equitativa.

3 – Ausência de validade das respostas

Na actual implementação do sistema QUC permite-se que, numa UC com mais do que um docente para um dado tipo de aulas, um aluno que frequentou as aulas dum docente, em vez de responder ao questionário relativo a este docente, responda ao questionário relativo a outro docente, enviesando os resultados de dois inquéritos em simultâneo. Quando o aluno não frequentou as aulas de qualquer docente, a sua resposta enviesa apenas os resultados de um único inquérito.

Para além disso, os alunos sabem que o anonimato do respondente impede a detecção a posteriori de respostas de alunos que não frequentaram as aulas do docente. Se o aluno não tiver enviesado os resultados por interesse ilegítimo nem por descuido, então fê-lo baseado em preconceitos, os quais o sistema QUC contribui para perpetuar.

4 – Impossibilidade de obter representatividade

Os professores que leccionam UC com uma grande proporção de alunos estrangeiros, ou que estão no último trimestre em que frequentam o Técnico, têm sistematicamente maior dificuldade em obter resultados representativos. Dificuldade que é ainda maior se o trimestre for ímpar e o aluno não necessitar da Época de Recurso. Isto sucede porque a motivação daqueles alunos para responder é inferior à dos restantes alunos.

Quando os resultados são considerados não representativos, o número de respostas não é divulgado. Esta falta de transparência impede o docente de confirmar que o limiar de representatividade não foi de facto atingido e torna mais difícil detectar anomalias nas taxas de respostas.

Em 2018, o CP baixou os limiares de representatividade. No entanto, dado que na presente implementação do sistema QUC se permite que qualquer aluno inscrito na UC responda, de forma anónima e não presencial, ao questionário relativo a qualquer docente da UC, não é coerente determinar a representatividade com base nos turnos da UC que o docente lecciona. Apenas seria coerente determinar a representatividade com base no total de inscritos na UC, o que, se fosse efectuado, tornaria óbvia a falta de representatividade de muitos resultados que têm sido considerados representativos.

5 – Conclusões da maioria dos membros dos Grupos de Trabalho

A correcção das falhas internas ao sistema QUC não eliminará os conflitos de interesse decorrentes da utilização da classificação do docente para finalidades distintas da garantia da qualidade das UC. Em contrapartida, o fim desta utilização eliminará um forte incentivo para a exploração daquelas falhas.

3 thoughts on “Acerca do sistema que deveria garantir a Qualidade das UC

  1. A propósito do ponto 3 do artigo, em 22 de Fevereiro, o Plenário do Conselho Pedagógico aprovou a versão 2.1 do Regulamento QUC, na qual foi removido o trecho seguinte, que se encontrava na versão 2.05, em 3.2.1:
    “A resposta a um inquérito de uma UC poderá ser considerada inválida se, no cômputo de um sistema de bonificações e penalizações, não lograr obter um nível mínimo de fiabilidade. Poderão constituir elementos de penalização:
    ▪ total das respostas respondidas com o mesmo nível de classificação;
    ▪ respostas com desvio excessivo em relação à mediana em questões objetivas;
    ▪ reduzida assiduidade às atividades letivas;
    ▪ verificação de possível conflito de interesses resultante de procedimento disciplinar ou outro;
    ▪ reduzido tempo de resposta.
    Poderão constituir elementos de bonificação:
    ▪ correspondência entre o turno de inscrição do aluno e o turno lecionado pelo docente;
    ▪ tempo de resposta;
    ▪ coerência entre respostas a questões correlacionadas.
    As respostas inválidas são contabilizadas, mas não são consideradas para nenhum outro efeito, nem divulgadas.”

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