O MEPP PERCIST com o Regulamento de Avaliação?

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O MEPP PERCIST com o Regulamento de Avaliação?

Relator pelo MTP: Prof. Orlando Pereira, IST, 12 de Fevereiro de 2024

http://forum24.tecnico.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2024/02/MEPPR.pdf

O Modelo de Ensino e Práticas Pedagógicas do IST pode ser resumido nos seguintes pontos:

  • Calendário escolar em 2 períodos por semestre, com 2 semanas entre períodos;
  • Funcionamento em 7 semanas lectivas de pelo menos uma UC de 6 ECTS em cada período;
  • Redução das horas lectivas de contacto por semana;
  • Concentração excessiva dos estudantes na avaliação a uma única UC durante semanas lectivas;
  • Eliminação de precedências.

1 – Calendário escolar em 2 períodos por semestre, com 2 semanas entre períodos

Dado que, anteriormente, já existiam UC de 6 ECTS compostas por módulos mais curtos leccionados por docentes diferentes, a divisão de cada semestre em dois períodos é necessária apenas para o funcionamento em 7 semanas lectivas de UC de 6 ECTS.

2 – Funcionamento em 7 semanas lectivas de pelo menos uma UC de 6 ECTS em cada período

Se o funcionamento em sete semanas lectivas tivesse vantagens reais para as UC de 6 ECTS, não haveria falta de voluntários para esse funcionamento e não teria sido necessário limitar a quatro o número máximo de UC em paralelo. Entre outras razões para a falta de voluntários, o funcionamento de uma UC de 6 ECTS em apenas sete semanas lectivas torna-o mais vulnerável a perturbações na assiduidade e na continuidade do trabalho autónomo, podendo ainda criar um intervalo demasiado longo entre uma UC e outra para a qual aquela seja um pré-requisito.

3 – Redução das horas lectivas de contacto por semana

Numa dada UC, a redução do número de horas lectivas de contacto por semana torna o bom funcionamento das aulas dessa UC muito mais dependente da continuidade do trabalho autónomo dos estudantes para essa UC. Portanto, torna esse funcionamento ainda mais vulnerável às perturbações causadas pelas avaliações às outras UC durante as semanas lectivas.

4 – Concentração excessiva dos estudantes na avaliação a uma única UC durante semanas lectivas

De acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências, para as UC de funcionamento em 14 semanas lectivas, as 8ª e 17ª semanas são reservadas exclusivamente para estudo e sessões de dúvidas, excluindo-se também a possibilidade de realização de avaliações na 9ª semana, eliminando a única vantagem pedagógica que os dois períodos por semestre poderiam ter para aquelas UC.

No Regulamento, existe um limite ao peso do exame na classificação dum aluno numa UC, mas não existe qualquer limite ao peso das componentes de avaliação de uma UC cuja realização ou entrega seja feita numa determinada semana lectiva. Para além disso, existem limites à duração dos testes presenciais de cada UC, as quais limitam o seu número e tornam cada um mais ansiogénico.

O Regulamento não prevê a possibilidade de exigir uma nota mínima de 9,5 para o conjunto das componentes de avaliação nas quais existe vigilância presencial durante a respectiva realização, gerando relutância em utilizar tipologias de avaliação contínua que, com estas regras, põem em perigo a reputação do Técnico.

De tudo isto, resulta uma concentração excessiva dos estudantes na avaliação a uma única UC durante algumas semanas lectivas, impedindo a continuidade do trabalho autónomo do estudante para cada uma das UC, ao longo de todas as semanas lectivas, essencial para o bom funcionamento das aulas de todas as UC, e incentivando as “artes decorativas” e as práticas “ilusionistas” descritas na página 90 do Relatório da CAMEPP. Portanto, este Regulamento não segue o princípio fundamental que é centrar o ensino no objectivo da aprendizagem e não na avaliação, encarando esta última como um meio e não um fim.

5 – Eliminação de precedências

A eliminação das precedências permite que um aluno se inscreva numa UC sem sequer ter alguma vez estado inscrito nas UC que são consideradas pré-requisitos para aquela, ainda que funcionem no mesmo semestre. Desta total ausência de regras resulta, em várias UC, um número de inscritos largamente superior ao numerus clausus do curso, com a consequente sobrelotação dos turnos nas primeiras aulas. Esta sobrelotação é desmotivadora e rapidamente resulta numa queda da assiduidade, ela própria desmotivadora. Nalgumas UC, a avaliação contínua em aula poderia ser a solução mais adequada do ponto de vista pedagógico, mas a sobrelotação torna-a inviável, ou perigosa para a reputação do Técnico.

1 thought on “O MEPP PERCIST com o Regulamento de Avaliação?

  1. A propósito do ponto 4 do artigo, em 10 de Setembro de 2024 o Plenário do Conselho Pedagógico aprovou a versão re-estruturada do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências 2024/25, na qual foi removido o trecho seguinte, que se encontrava na versão 2023/2024, de Abril de 2023:
    “1.4 Distribuição do Esforço no Semestre
    Deve evitar-se uma concentração excessiva do trabalho dos estudantes em determinados momentos do semestre/período.
    As Comissões Pedagógicas de Curso deverão fazer esta calendarização no sentido de obterem uma distribuição do esforço despendido pelos estudantes o mais equilibrada possível, envolvendo as coordenações dos cursos, os docentes responsáveis pelas Unidades Curriculares e os delegados dos alunos.”

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